Cuiabá - MT
MPF solicita transferência de ação sobre Parque Estadual Cristalino II para a Justiça Federal.

Procuradores da república defendem a Unidade de Conservação, alegando que sua extinção traria prejuízos irreversíveis ao meio ambiente, atendendo ao interesse público e social de preservação ambiental, conforme Tribunal de Justiça e Advocacia-Geral da União.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na segunda-feira (18) que o processo que discute o destino do Parque Estadual Cristalino II seja transferido para a Justiça Federal. A empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA é a responsável por solicitar o fim do parque.
A transferência do processo para a Justiça Federal é vista como uma medida importante para garantir a proteção do Parque Estadual Cristalino II, que é uma Unidade de Conservação fundamental para a preservação da biodiversidade local. Além disso, o Parque do Cristalino é um local de grande importância ecológica e turística, e sua preservação é essencial para o desenvolvimento sustentável da região. A proteção do meio ambiente é um direito fundamental e deve ser garantida por todos os meios possíveis.
Parque Estadual Cristalino II: Uma Luta Pela Preservação Ambiental
A criação da Unidade de Conservação do Parque Estadual Cristalino II foi questionada por falta de estudos técnicos e consulta pública, além de supostamente abranger áreas que pertencem à empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA. Durante o processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o decreto que criou o Parque Cristalino II, alegando falta de consulta pública e descumprimento das normas federais vigentes à época.
No entanto, os procuradores da República Frederico Siqueira e Mário Lúcio de Avelar defendem que a criação do parque atende ao interesse público e social de preservação ambiental e que a extinção traria prejuízos irreversíveis ao meio ambiente. Dessa forma, após o pedido, a ação deve ser remetida à Justiça Federal, que analisará o interesse jurídico do MPF e da União na causa.
O Caso do Parque Estadual Cristalino II
Em maio deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido de anulação do processo de extinção do parque. O pedido foi apresentado após a empresa, autora da ação que extinguiu o parque, alegar que possui terrenos na área. O argumento da AGU é que a empresa tem títulos fraudulentos de propriedades supostamente emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), quando a área pertencia à União. Só depois ela foi doada ao estado.
No ano de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou o pedido de anulação da criação do parque. Na decisão, foi apontado ausência de recursos processuais por parte do Governo de Mato Grosso, que perdeu os prazos para recorrer.
A Importância do Parque Estadual Cristalino II
O Parque Estadual Cristalino II está localizado entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará, no qual abrange os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta. Localizado em zona de vegetação, que transita entre savana e floresta amazônica, possui nascentes de águas puras e grande variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte. Por essa razão, o local é considerado uma área prioritária na conservação da Amazônia.
O parque é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas. Junto com o Parque Estadual Cristalino I, totaliza 184,9 mil hectares. De acordo com o coordenador de projetos da Fundação Ecológica Cristalino, Lucas Eduardo Araújo Silva, a preocupação é que tudo isso corre risco com a possibilidade de extinção do parque. ‘Nós temos mais de 600 espécies de aves, mais de 1,4 mil espécies de plantas. São 900 espécies de animais, incluindo mamíferos, répteis e anfíbios’, afirma.
Fonte: @ G1