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Cuiabá - MT

Pedágio volta a ser cobrado na MT-208: Moradores e proprietários de áreas são obrigados a pagar após decisão da Justiça.

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Tarifa, Tributo, Imposto;

Decisão proferida em ação de execução da 1ª Promotoria de Justiça Cível após descumprimento de acordo em reunião extrajudicial sobre área de expansão urbana na Praça de Pedágio, Ministério Público Estadual.

A Justiça Federal decidiu que os moradores e proprietários de áreas ao longo da MT-208, entre Alta Floresta e Carlinda, no norte do estado, precisarão retomar o pagamento do pedágio entre a Praça de Pedágio 3 (P3) e a vicinal Ramal do Mogno. Essa medida afeta diretamente a rotina diária dessas pessoas, que precisarão se adaptar novamente ao pagamento do pedágio.

A concessionária responsável pela via informou que não recorreu à justiça para desfazer o acordo, o que significa que a tarifa do pedágio será mantida. Além disso, é importante lembrar que o pagamento do pedágio é um tributo necessário para a manutenção e conservação da rodovia. Embora possa ser um imposto adicional para os moradores e proprietários, é fundamental para garantir a segurança e a qualidade da via. A manutenção da rodovia é essencial para o desenvolvimento da região.

Pedágio: Entenda o Caso da Isenção em Mato Grosso

Em 2020, a Justiça de Mato Grosso acolheu um pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o estado e a concessionária Via Brasil garantisse a isenção do pagamento de Pedágio aos moradores da região. Essa decisão foi resultado de uma ação de execução proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, após o descumprimento de um acordo realizado em uma reunião extrajudicial.

A isenção do Pedágio era válida para carros de passeio, caminhonete, caminhão até dois eixos e motos que são de uso permanente ou de propriedade dos moradores da localidade. Além disso, pessoas que possuem áreas na região, mas que moram em Alta Floresta, também foram contempladas com a decisão.

A Concessão e a Praça de Pedágio

Segundo a promotora de Justiça Laís Liane Rezende, a praça de Pedágio 3 foi implantada a pouco mais de 12 km da zona urbana de Alta Floresta, dentro da área de expansão urbana do Município. Isso gerou uma divergência entre a informação repassada em audiência pública e a efetiva construção da praça de Pedágio em local muito mais próximo da zona urbana do município.

Essa divergência surpreendeu e prejudicou os moradores, proprietários e trabalhadores da zona rural do município de Alta Floresta. As principais comunidades afetadas foram: Nortão, Terra Santa, Mundo Novo, Santa Cruz, Santo Antônio, Colina Verde, Nova Lavorada, Treze de Maio, Novo Paraíso, Tessalônica, Atenas e Cristo Rei.

O Acordo Extrajudicial e a Isenção do Pedágio

Diante da divergência, em 17 de janeiro de 2020, o MPMT realizou uma reunião e um acordo extrajudicial foi firmado para garantir a isenção aos moradores das comunidades afetadas. No entanto, nem todos os moradores foram contemplados com a isenção, o que levou a uma série de reclamações junto à Promotoria de Justiça.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo estado, concessionária e MP, representado pelo promotor de Justiça Luciano Martins da Silva. A isenção do Pedágio é um direito dos moradores, e a Justiça deve garantir que seja respeitado. Além disso, a Tarifa de Pedágio deve ser justa e razoável, e não pode ser um Tributo ou Imposto que onere os moradores de forma desproporcional.

Fonte: @ G1

Oi, eu sou Larissa Gomes, redatora especializada em política e economia, com foco em assuntos de grande relevância e impacto imediato. Estou sempre antenada nas últimas notícias e pronta para oferecer análises que ajudem os leitores a entenderem o que está em jogo. Meu objetivo é fornecer uma cobertura que vá além do básico, explorando como as decisões políticas afetam a economia e o dia a dia das pessoas de forma direta e palpável.

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