Cuiabá - MT
STF concede pensão vitalícia a ex-governador de MT que ficou apenas 33 dias no cargo.

Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal garante princípio constitucional da proteção no mercado de trabalho.
A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe de volta a pensão vitalícia ao ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, de 83 anos. Ele exerceu o cargo por um curto período de 33 dias, entre 10 de fevereiro e 15 de março de 1991.
Com essa decisão, Moisés Feltrin volta a ter direito ao benefício da pensão, que é um direito garantido a ex-governadores que ocuparam o cargo, independentemente do tempo de mandato. Além disso, essa pensão é um subsídio que visa garantir a estabilidade financeira dos ex-governadores após a aposentadoria. A justiça foi feita com essa decisão, que restabelece o direito de Moisés Feltrin a receber a pensão vitalícia.
Decisão do Supremo sobre Pensão
A questão da pensão de um ex-governador voltou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal. Em 2018, o pagamento da pensão havia sido interrompido por decisão do próprio Supremo, em um julgamento que tratava desse tipo de pagamento a ex-governadores. No entanto, em um plenário virtual encerrado no último dia 13, os ministros da Segunda Turma decidiram que não há como derrubar o benefício que o ex-governador recebia, devido à sua idade avançada, à impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho e ao longo período em que recebeu o benefício.
Garantia Constitucional e Princípio da Proteção
Foi determinado o pagamento retroativo pelos anos nos quais não houve repasse. O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, destacou que ‘é forçoso reconhecer que o encerramento imediato do benefício percebido pelo reclamante anulou ato singular que, em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não mais é passível de revisão’. Ele determinou ‘o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração’.
Decisão Unânime
Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli votaram com Gilmar Mendes. Já o ministro Edson Fachin discordou da decisão. O ex-governador em questão era presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso quando assumiu o governo. A decisão do Supremo garante o direito à pensão do ex-governador, um benefício que é considerado essencial para a sua subsistência e qualidade de vida. Além disso, a decisão também reafirma a importância da garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, que são fundamentais para a proteção dos direitos dos cidadãos.
Fonte: @ Folha de São Paulo | UOL